PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS nº 14 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Ano
2022
Número
14
Data de Apresentação
07/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PARECER DA CFO Nº 11-2022
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
PARECER DA CFO Nº 11-2022
Regime Tramitação
ORDINARIO
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
07/12/2022
Data de Publicação
30/05/2023
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Valdiley Pereira de Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 07 de dezembro de 2022, para apreciar o Projeto de Lei nº 13/2022 que “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para criar cargos, vagas e realizar concurso público de Prova ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Rio dos Bois – TO, e dá outras providências.”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
Indexação
A Comissão de Orçamento e Finanças, formada pelos vereadores Valdiley Pereira de Oliveira, Lindisney Ferreira Rocha e José do Bonfim Pereira de Sousa, reuniram-se na sede da Câmara Municipal, às 09hs da manhã no dia 07 de dezembro de 2022, para apreciar o Projeto de Lei nº 13/2022 que “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para criar cargos, vagas e realizar concurso público de Prova ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores do Município de Rio dos Bois – TO, e dá outras providências.”.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
Após a análise do referido Projeto de Lei, a comissão RESOLVE, emitir parecer FAVORÁVEL, optando pela aprovação na integra.
Observação